Paracatu Rural - Jornal do agronegócio
Contrato de trabalho intermitente: CNA orienta como modelo pode ser utilizado pelo empregador rural
- Autor: Vários
- Narrador: Vários
- Editora: Podcast
- Duração: 0:06:41
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Sinopse
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de prestação de serviços em que o empregador convoca o trabalhador para prestar serviços quando necessário, com antecedência, e a remuneração é feita pelas horas efetivamente trabalhadas, sem recebimento de salário-base durante os períodos de inatividade.O assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) explicou, em entrevista ao jornalista Bruno Amorim que, na prática, esse tipo de contrato mantém os principais direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, proporcionais ao tempo trabalhado. Ou seja, não suprime direitos do trabalhador.