Paracatu Rural - Jornal do agronegócio

Prazo de isenção de ITBI para integralização de imóveis em Holding encerra no 2º semestre de 2025.

Informações:

Sinopse

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo brasileiro, de competência municipal (ou seja, somente os municípios brasileiros têm competência para instituí-lo) baseado no artigo 156 da Constituição Federal, cobrada em transferências não gratuitas de imóveis entre pessoas vivas (ou inter vivos); quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões. O Prefeito de Paracatu MG, Igor Santos, publicou a LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 que isenta por 2 anos a cobrança do ITBI "sobre a transmissão de imóveis rurais que envolva pessoa jurídica com atividade empresarial correspondente ou equivalente a produção rural, em ato de realização de capital". João Batista dos Santos, contador, e diretor do Sindicato dos Produtores Rurais de Paracatu proseou com Francys de Oliveira e alertou os produtores rurais sobre esse prazo que está por vencer em 2025. Confira os deta