Fumaça

Rita Silva sobre o Programa Especial de Realojamento e o direito à habitação (Entrevista)

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Sinopse

“Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.”, lê-se no artigo 65º da Constituição da República Portuguesa. O Programa Especial de Realojamento (PER) tinha como base realojar em casas dignas, pessoas que viviam em habitações com condições desumanas. O PER foi aprovado em 1993. Hoje, ainda não foi totalmente implementado. Começando pelos números: o PER identificou, entre 1993 e 1995, cerca de 48 mil famílias com necessidades de realojamento. Passadas duas décadas, o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana estimou que a taxa de execução do programa estava em, pelo menos, 92%. Se olharmos para os números, parece-nos que tudo está a correr bem. Nós quisemos